A Administração da Ordem do Sagrado Arco Real e seus Capítulos no Estado de São Paulo são coordenadas pelo Supremo Grande Capítulo do Sagrado Arco Real do Estado de São Paulo.
Ingressar na Ordem do Sagrado Arco Real (ou em um ‘Capítulo’) é completar o último estágio da franco-maçonaria simbólica, conforme definido em nossa Constituição.
Qualquer pessoa que seja Mestre Maçom pode – e deve – aspirar o ingresso no Arco Real, porque tornar-se Companheiro da Ordem dá continuidade à sua viagem de descobertas.
A Cerimônia de Exaltação permite que os membros sigam as pistas do Terceiro Grau para completar sua jornada na Maçonaria Antiga Pura, em uma cerimônia espetacular e inesquecível. Através da participação contínua, os membros trabalharão em conjunto com antigos Irmãos e novos Companheiros para desenvolver os princípios da Arte e desbloquear novas perspectivas sobre o significado e o valor da Maçonaria.
A qualificação principal para admissão no Arco Real é ser Mestre Maçom, com pelo menos quatro semanas de permanência em uma Loja Simbólica subordinada à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, ou em uma Loja Simbólica subordinada a uma Potência reconhecida por ela, além de ser convidado por dois Companheiros de um Capítulo do Arco Real
O Supremo Grande Capítulo do Sagrado Arco Real do Estado de São Paulo é o órgão governante dos Capítulos e seus respectivos membros a ele jurisdicionados.
Tem poderes para constituir e consagrar Capítulos Regulares do Sagrado Arco Real, sob sua plena autoridade e jurisdição, outorgando-lhes a competente Carta Constitutiva; admitir, iniciar e exaltar os Irmãos na Ordem do Sagrado Arco Real; constituir e consagrar outros Supremos Grandes Capítulos Regulares do Sagrado Arco Real, observando os Antigos Usos e Costumes, outorgando-lhes a correspondente Carta Constitutiva, na forma estabelecida em sua Constituição e Regulamento Geral.